Acidentes de Trabalho no Meio Rural

Embora pouco se fale no assunto, os acidentes de trabalho no meio rural são uma constante, e são muitas as causas: desde despreparo do trabalhador, seja pela falta de treinamento, orientação, equipamentos de proteção individual, e até mesmo equipamentos tecnicamente inadequados, falta de fiscalização, entre outros tantos, levam a lida no campo a ser um terreno fértil para os acidentes de trabalho. Esta semana o assunto veio a tona, com a decisão da Sessão “Um de Dissídios Individuais” (SDI-1) do TST, mantendo a condenação imposta pela Terceira Turma, se demonstra mais uma vez, que a prevenção é essencial para evitar doenças e acidentes de trabalho, tanto no fornecimento de EPis e treinamento pelo empregador, quanto a conscientização do trabalhador na preservação de sua saúde, no processo E-RR-2301-47.2014.5.10.0802, uma fazenda foi condenada a indenizar em 250 mil reais o filho de empregado que faleceu em acidente, ao cair de uma altura de mais de 18 metros, restando comprovado que a falta de avaliação médica e treinamento para a tarefa que desenvolvia, que seriam responsabilidades da empresa, foram cruciais para o ocorrido. Em realidade, o empregador adotando as medidas de prevenção com a finalidade de substituir os riscos no trabalho, visa diminuir a probabilidade de ocorrência de incidentes, e ainda, na eventualidade de ocorrerem, a gravidade dos resultados será menor. Assim, ainda que adotadas todas as medidas de prevenção, os riscos no trabalho dificilmente serão totalmente eliminados, mas sim, na eventualidade de ocorrerem acidentes, com controle e avaliação constante, serão minorados, vindo a proteger a saúde do trabalhador e evitando despesas futuras ao empregador. Prevenir sempre. Cassio Felix Jobim