Seguro de vida. Sinistro. Coronavírus.

De modo geral, as mortes decorrentes da pandemia não são riscos cobertos pelo contrato de seguro. No entanto, a partir do reconhecimento pela OMS em 11 de março de 2020 do status de pandemia ao coronavírus, a maioria das seguradoras do Brasil, atenta à necessidade de solidariedade, reviu suas condições gerais e passou a cobrir o coronavírus no seguro de vida. Embora a grande maioria das seguradoras tenha retirado essa cláusula de exclusão, existem casos de negativa de pagamento do seguro de vida por esta causa, o que pode ser discutido na justiça, ainda mais com o exemplo favorável de tantas empresas deferindo esse sinistro, neste período único que estamos vivendo. Caso tenha tido algum sinistro durante este trágico período, o segurado deverá se informar sobre seus eventuais direitos à indenização do seguro de vida.